Plenária: 30 de julho de 2018

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 23/07/2018

PROJETO DE LEI Nº 080/2018

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação áreas de terras e dá outras providências.”

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, sem ônus ao Município, para fins de regularização junto ao Registro de Imóveis, as áreas de terras adiante descritas:

ÁREA I

ÁREA PARA O PROLONGAMENTO DA RUA OSVALDO PEREIRA DA SILVA

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: uma área de terrenos urbana, sem benfeitorias, com a extensão superficial de 790,28m² (setecentos e noventa metros e vinte e oito decímetros quadrados), ocupada pelo prolongamento da rua Osvaldo Pereira da Silva, bairro São João, nesta cidade de Bom Retiro do Sul, RS, distante 56,50 metros da esquina com a rua Cecília Köche Brackmann, com as seguintes dimensões e confrontações: seguindo no sentido anti-horário faz frente ao nordeste, onde mede 14,14 metros, confronta-se com a rua Osvaldo Pereira da Silva, a seguir forma ângulo interno de 85°37’ e confronta-se, ao noroeste, onde mede 62,43, com a Área 3B, a seguir forma ângulo interno de 96°23’ e confronta-se, a sudoeste, onde mede 14,09 metros, com João Norberto Portz, a seguir forma ângulo interno de 83°37’ e confronta-se, a sudeste, onde mede 62,92 metros, com a Área 3A, chegando ao ponto de partida, onde forma ângulo interno de 94°23’, fechando assim o perímetro.

 

ÁREA II

ÁREA OCUPADA PELA RUA OTILIA SYBILA SCHMIDT

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Uma área de terrenos urbana com a superfície de um mil, seiscentos e quatro metros e trinta sete decímetros quadrados (1.604,37m²) sem benfeitoria, tem as seguintes dimensões e confrontações: pela frente ao sudeste, onde mede 14,84 metros, confronta-se com Rua Otilia Sybila Schmidt, a seguir forma ângulo interno de 109º23’17” ao nordeste, onde mede 43,86 metros, confronta-se com área B, a seguir forma ângulo interno de 178º34’53” ao nordeste, onde mede 47,36 metros, confronta-se com área B, a seguir forma ângulo interno de 177º36’54” ao nordeste, onde mede 23,34 metros, confronta-se com área B, a seguir forma ângulo interno de 74º24’56” ao noroeste, onde 14,53 metros, confronta-se com (Rua Otilia Sybila Schmidt) seguindo como estrada municipal na propriedade José Antenor klunck, a seguir forma ângulo interno de 105º35’04” ao sudoeste, onde mede 19,14 metros, confronta-se com área D, a seguir forma ângulo interno de 182º23’06” ao sudoeste, onde mede 46,98 metros confronta-se com área D e C, a seguir forma ângulo interno de 181º25’17” ao sudoeste, onde mede 48,53 metros confronta-se com área C, chegando ao ponto de início onde forma ângulo interno de 70º36’33”.

                        Art. 2º A instrumentalização da doação será perfectibilizada através de escritura pública devidamente registrada, cujas despesas com emolumentos correrão por conta do município.

                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 23 de julho de 2018.

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 23 de julho de 2018.

 

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 080/2018

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a receber em doação áreas de terras e dá outras providências.

                        A área I ocupada pelo prolongamento da rua Osvaldo Pereira da Silva será doada ao município para fins de regularização junto ao Registro de Imóveis. E a área II ocupada pela rua Otilia Sybila Schmidt também é doada ao município para fins de regularização junto ao Registro de Imóveis.

                        Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                        Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

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