Plenária: 23 de outubro de 2018

Situação: Em tramitação

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 17/09/2018



Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Bom Retiro do Sul.
O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental desta Casa, requer a Mesa Diretora, seja submetido à discussão e votação no Plenário o seguinte:

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2018

“Cria o Programa Jovem Vereador no âmbito da Câmara de Vereadores de Bom Retiro do Sul.”


A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM RETIRO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte.


RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares

Art. 1º - É criado, no âmbito da Câmara de Vereadores de Bom Retiro do Sul, o Programa Jovem Vereador, destinado a proporcionar aos estudantes conhecimento acerca da estrutura e do funcionamento do Poder Legislativo, bem como a estimular um relacionamento permanente dos jovens cidadãos com a Câmara Municipal.

CAPÍTULO II
Do Concurso de Redação da Câmara Municipal

Art. 2º - Poderão participar do Concurso de Redação da Câmara Municipal, a ser realizados anualmente no mês de novembro, estudantes de 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos de idade regularmente matriculados do 9° ano ao Ensino Médio das escolas deste município.



PODER LEGISLATIVO DE BOM RETIRO DO SUL – RS RUA REINALDO NOSCHANG, 80 CEP 95870-000 Tel. Fax. 51 3766-1187 - CNPJ 92.454.925/0001-20 diretoria@camarabomretirodosul.rs.gov.br www.bomretirodosul.rs.gov.br/site/home


Parágrafo único - Todas as edições do Concurso de Redação serão planejadas, coordenadas, executadas e avaliadas pela Secretaria da Câmara, em conjunto com uma comissão de professores formada por representantes de cada escola.
Art. 3º - Aos finalistas do Concurso de Redação será oferecido, como parte da premiação, um diploma e a publicação de sua redação na edição anual do Projeto Jovem Vereador.
Art. 4º - Caberá à Secretaria da Câmara a escolha do tema de cada edição do Concurso de Redação, que terá como objeto assunto relacionado a tópicos que convidem à reflexão sobre o exercício da cidadania.
Art. 5º - A Câmara Municipal constituirá comissão julgadora formada por 7 (sete) integrantes, com a seguinte composição:
I– 1 (um) professor(a) da Escola Municipal de Ensino Fundamental Isabel Luiza Bittencourt;
II– 1 (um) professor(a) da Escola Municipal de Ensino Fundamental Wendulino Gewehr;
III– 1 (um) professor(a) da Escola Municipal de Ensino Fundamental Anita Ferreira de Moraes;
IV– 1 (um) professores(a) do Colégio Estadual Jacob Arnt;
V– 1 (um) professor(a) da Escola Estadual de Ensino Fundamental de Brasília;
VI- 1 (um) professor(a) da Escola Estadual de Ensino Fundamental de Pinhal;
VII - 1 (um) servidor(a) da Secretaria da Câmara Municipal.
Art. 6º - Só serão validadas as redações enviadas no prazo à comissão organizadora do Concurso e que tiverem sido legitimamente escolhidas e encaminhadas pelas escolas participantes.
Art. 7º - A cerimônia de premiação, da qual os alunos finalistas participarão, será realizada na sede da Câmara de Vereadores.
Art. 8º - A Câmara Municipal será responsável pela ampla divulgação de todas as etapas de realização do certame, ficando a seu critério a definição das melhores estratégias de divulgação.
CAPÍTULO III
Do Projeto Jovem Vereador
Art. 9º - Serão selecionados para participar do Projeto Jovem Vereador, 9 (nove) estudantes, sendo selecionados os 9 (nove) primeiros colocados, participantes no Concurso de Redação, conforme previsto no art. 2º desta Resolução.



PODER LEGISLATIVO DE BOM RETIRO DO SUL – RS RUA REINALDO NOSCHANG, 80 CEP 95870-000 Tel. Fax. 51 3766-1187 - CNPJ 92.454.925/0001-20 diretoria@camarabomretirodosul.rs.gov.br www.bomretirodosul.rs.gov.br/site/home


Art. 10º - O Projeto Jovem Vereador, de periodicidade anual, será realizado no mês de novembro.
Art. 11º - No âmbito do Projeto Jovem Vereador, caberá aos alunos, devidamente orientados, a elaboração de proposições legislativas e de pronunciamentos que serão apresentados em sessões simuladas, preferencialmente, no plenário da Câmara Municipal.
Parágrafo único - Observar-se-ão, no decorrer dos trabalhos do Projeto Jovem Vereador, tanto quanto possível, os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposições, inclusive quanto à sua iniciativa, publicação, discussão e votação em plenário e expedição de autógrafos, nos quais estará consignado o nome do autor do projeto de lei aprovado, conforme regulamento interno a ser aprovado por ato da Mesa Diretora.
Art. 12º - Os trabalhos do Projeto Jovem Vereador serão dirigidos por uma Mesa eleita pelos Jovens Vereadores e Vereadoras, composta por Presidente, VicePresidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário.
Parágrafo único - Terá o tratamento de sugestão legislativa, a proposição legislativa devidamente discutida e aprovada na Sessão do Jovem Vereador.

CAPÍTULO IV
Disposições Finais e Transitórias

Art. 13º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 14º - Os casos omissos serão resolvidos por ato da Mesa Diretora.
Art. 15º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.















PODER LEGISLATIVO DE BOM RETIRO DO SUL – RS RUA REINALDO NOSCHANG, 80 CEP 95870-000 Tel. Fax. 51 3766-1187 - CNPJ 92.454.925/0001-20 diretoria@camarabomretirodosul.rs.gov.br www.bomretirodosul.rs.gov.br/site/home


Projeto de Resolução Nº 001/2018
Mensagem Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
É com satisfação que saúdo Vossas Excelências e encaminho esse Projeto de Resolução, que “Cria o Programa Jovem Vereador no âmbito da Câmara de Vereadores de Bom Retiro do Sul”.
O presente projeto de resolução com o objetivo de instituir na Câmara de Vereadores de Bom Retiro do Sul, o Programa Jovem Vereador. O Projeto busca aproximar os jovens bom-retirenses do Poder Legislativo bem como fomentar a participação política deste segmento, além de divulgar o trabalho e as atribuições da Câmara.
O sistema político representativo vigente em nosso país, muitas vezes distancia o eleitor do eleito, a população de seus representantes, pois esse sistema privilegia a delegação de poder retirando do sujeito o protagonismo e a participação política efetiva.
Neste sentido, o Programa Jovem Vereador possibilitará que a juventude de nossa cidade vivencie na prática o papel de um Vereador descobrindo as possibilidades e os limites de sua atuação. Proporcionará ainda aos estudantes, conhecimento acerca da estrutura e do funcionamento do Poder Legislativo, bem como irá estimular um relacionamento permanente dos jovens cidadãos com a Câmara Municipal.
A escolha dos participantes será realizada de maneira transparente e contará com a participação e o envolvimento das escolas deste município.
O critério de escolha da idade se faz necessário porque infelizmente temos alunos repetentes, e que muitas vezes precisam optar por trabalhar e não conseguem conciliar com o estudo, essa é uma maneira de acrescentar esse jovem e fazê-lo participar.
Por esses motivos, creio que a proposta será bem recebida por essa emérita Casa e, contando com o apoio de Vossas Excelências, ao enviar a presente mensagem, aproveito para solicitar, na forma do Art.15, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, a apreciação deste Projeto de Resolução, renovando expressões de mais alta estima e apreço.
Atenciosamente,
Bom Retiro do Sul, 17 de setembro de 2018.