Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 14/01/2019

PROJETO DE LEI Nº 006/2019

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de concessão de uso de implementos agrícola à Associação de Prestação de Serviços e Assistência Técnica - APSAT e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de concessão de uso de implementos agrícola, de propriedade do Município de Bom Retiro do Sul e relacionados no Anexo I desta Lei, à Associação de Prestação de Serviços e Assistência Técnica - APSAT, inscrita no CNPJ nº 05.798.707/0001-38, com sede em Bom Retiro do Sul.

                        Parágrafo único. A finalidade da Concessão de uso dos implementos agrícolas, é a prestação de serviços nas propriedades rurais dos agricultores estabelecidos no município, visando aumento da produtividade, bem como a melhoria das condições de trabalho nessas propriedades.

                      Art. 2º- A concessão de uso será pelo prazo de 02 (dois) anos, ao final do qual poderá ser renovada por igual período, havendo interesse das partes.

                        Parágrafo único. Ao término da concessão a cessionária deverá devolver os equipamentos em perfeito estado de conservação e de uso.

                      Art. 3º- As despesas com combustível e manutenção correrão por conta exclusiva da cessionária, a qual se compromete manter os equipamentos em perfeito estado de uso, realizando as revisões de manutenção nas épocas próprias, bem como todos os consertos necessários.

                      Art. 4º- A utilização de pessoal para operação dos equipamentos, bem como as obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias e acidentárias serão de exclusiva responsabilidade da Cessionária.

                      Art. 5º- As normas de utilização dos equipamentos e valores a serem cobrados dos agricultores rurais serão estabelecidos de comum acordo pela, Cessionária e Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, através de documento próprio.

                      Parágrafo único. As demais disposições serão objeto do Termo de Concessão de Uso, a ser firmado pelas partes.

                        Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal 4.053/2014.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 14 de janeiro de 2019.

 

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

                                                                                                        

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 14 de janeiro de 2019.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 006/2019

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de concessão de uso de implementos agrícola à Associação de Prestação de Serviços e Assistência Técnica - APSAT e dá outras providências.

                        A finalidade da Concessão de uso dos implementos agrícolas, é a prestação de serviços nas propriedades rurais dos agricultores estabelecidos no município, visando aumento da produtividade, bem como a melhoria das condições de trabalho nessas propriedades.

                        Como é de conhecimentos dos Nobres Edis, o Município de Bom Retiro do Sul necessita alavancar a economia primária, através desta Concessão, buscamos incentivar os nossos produtores rurais a acreditar no setor agrícola como parte fundamental do desenvolvimento econômico e financeiro do nosso município

                        Assim sendo, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.                                  

Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:

ITEM

Nº PATRIMÔNIO

ESPECIFICAÇÕES

1

009500

CARRETA AGRÍCOLA BASCULANTE KOHLER CBH5, REBOCÁVEL, COR VERMELHA ANO 2015

2

009502

COLHEDORA DE FORRAGEM, MARCA NETZ, BRAVA 300 COM NO MÍNIMO 10 FACAS COM CAIXA COM 4 ROLOS AFIADOR ACOPLADO, BICO COMUM A ACIONAMENTO MECÂNICO.

3

009499

PLAINA AGRÍCOLA TRASEIRA, MARCA SANTA ROSA, MODELO PLT, LARGURA DE 2,00M, GIRO HORIZONTAL DE 360° E VERTICAL DE NO MÍNIMO 40°.

4

009503

ROÇADEIRA DESLOCÁVEL MARCA MEC-RUL, RDMR, LARGURA MÍNIMA DE 1,60M, COM RODA DE APOIO E GIRO LIVRE COM EMBREAGEM.

5

009494

PLANTADEIRA ADUBADORA PLANTIO DIRETO, MARCA MAX SEED-LINE, PARA PLANTIO DE MILHO, 3 LINHAS, ESPAÇO ATÉ 90CM, COM CAPACIDADE MÍNIMA 70KH POR LINHA, COM DISCO DE CORTE, SULCADOR E PULA PEDRA, DISCO DUPLO NA SEMENTE, COM RODA DE BORRACHA E COM COMPACTADOR.

6

009493

TRATOR AGRÍCOLA, FABRICAÇÃO NACIONAL, ANO 2002, MARCA JOHN DEERE, MODELO 5403, 75CV, MOTOR DIESEL, 04 CILINDROS, 04 TEMPOS, 09 MARCHAS E 03 À RÉ.

7

009507

PULVERIZADOR DE BARRAS 400L MAQ. SOLO, ACOPLÁVEL A TRATOR, COR LARANJA ANO 2015.

8

009509

SUBSOLADOR 5 PÉS, MARCA SERVER.

9

009497

DSITRIBUIDOR DE SEMENTES R FERTILIZANTES, MARCA STARA, CAPACIDADE DE 600Kg.

10

009501

DISTRIBUIDOR DE ADUBO LÍQUIDO, MARCA IPACOL PLV 4.0, CAPACIDADE 4000 LITROS.

11

009498

GRADE NIVELADORA, MARCA MARCHESAM, MODELO GNL, 28 DISCOS DE 20 POLEGADAS.

12

.....

GUINCHO COM LEVANTE HIDRÁULICO TRASEIRO, CAPACIDADE 700Kg,

13

010396

TRATOR MASSEY FERGUSON MF 4275 ANO 2018 TRAÇÃO 4X4 COR VERMELHA

14

010438

CONCHA FRONTAL ACLOPÁVEL A TRATOR MARCA ACOPLE MODELO 550E ANO 2018

15

10528

PLANTADEIRA HIDRÁULICA KNAPIK, 2018, COR AZUL/CINZA/LARANJA SERIE TT172/19, COM 03 LINHAS.

 

Autoria

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