Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 14/01/2019

PROJETO DE LEI Nº 004/2019

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar Parceria Voluntária com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bom Retiro do Sul, e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar Parceria Voluntária com a APAE - Associação Pais e Amigos dos Excepcionais, cadastrada no CNPJ sob o nº 89.356.505/0001-05, com sede à Rua Pedro Carneiro Pereira, nº 204, em Bom Retiro do Sul-RS, visando repassar recursos no valor de R$ 38.600,00 (trinta e  oito mil e seiscentos reais) durante o ano de 2019, conforme recursos do Fundo Municipal de Assistência Social.

                      Art. 2º- Objetivando o repasse dos recursos objeto da presente e a execução dos Serviços de Ação Continuada 2019 - Rede Municipal nos Programas PPD - Tratamento de Reabilitação Nível B e PPD - Tratamento Precoce Nível B, o Município firmará Parceria Voluntária com a APAE com vigência até 31 de dezembro de 2019.

                      Art. 3º- A APAE deverá comprovar, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, o efetivo atendimento mediante apresentação de relatório, sendo que a prestação de contas da aplicação dos recursos deverá ser apresentada até 30 (trinta) dias após o encerramento do Termo de Parceria.

                      Art. 4º- O valor será repassado de acordo com a liberação pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, para o Município de Bom Retiro do Sul, através do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.

                      Art. 5º- Caso haja cancelamento do repasse de parcelas oriundas do Fundo Nacional de Assistência Social, ficam cancelados os repasses previstos nesta Lei.

                      Art. 6º- As despesas desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária;

                        12................................................SEC. MUN. DE HABITAÇÃO E ASSIS SOCIAL

                        01................................................FUNDO MUN. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

                        08.242.0015.2085.......................Manter Convênio com APAE

                        3.3.3.50.43.00000000.................Subvenções Sociais

                        Conta 1224

           

                      Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

.

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 14 de janeiro de 2019.

 

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

                                                                                                        

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 14 de janeiro de 2019.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 004/2019

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a formalizar Termo de Parceria com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, visando o atendimento à pessoas com deficiência mental, múltipla e/ou condutas atípicas.

                        O recurso a ser repassado à APAE é proveniente do Fundo Nacional da Assistência Social, cabendo ao município seu repasse a entidade conveniada, salientamos que esse recurso vem sendo repassado há muitos anos.

                        A demanda da população com necessidades especiais é grande e a APAE também presta serviços de triagem, ou seja, casos já na Educação Infantil são detectados pelos profissionais da educação e encaminhados para esta Instituição que disponibiliza atendimento psicológico e fonoaudiólogo direcionado a partir daí possíveis encaminhamentos/tratamentos/diagnósticos, que não compete ao profissional da educação, mas é imprescindível para que o educando com necessidades especiais possa contar com um educador que acompanhe a turma dando o suporte necessário para a sua permanência na rede regular de ensino.

                        Esta subvenção é de vital importância para a Entidade, pois sem a qual não conseguiria prestar os atendimentos tão necessários a essa população especial, dessa forma, confiamos na aprovação da matéria, devido ao elevado espírito social da mesma.

                                   

Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

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