Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 14/01/2019

PROJETO DE LEI Nº 003/2019

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar Parceria Voluntária com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bom Retiro do Sul, e dá outras providências.”

 

            EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

            FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

            Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado formalizar Parceria Voluntária com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bom Retiro do Sul, com sede na Rua Pedro Carneiro Pereira, nº 204, nesse Município, inscrita no CNPJ nº 89.356.505/0001-05, visando custear parte das despesas de manutenção das atividades da APAE, conforme Plano de Atividades e nos termos da Lei Federal 13.019/2014 e Decreto Municipal 005/2017.

            Art. 2º Para custear parte das despesas de manutenção das atividades da APAE, o Município repassará à Entidade a subvenção no valor de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), no período de janeiro a dezembro de 2019.

  • 1º O valor do repasse mensal será de R$ 11.000,00 (onze mil reais).
  • 2º O valor da subvenção será repassado até o quinto dia útil do mês subsequente ao de referência, mediante depósito em conta corrente da favorecida.

            Art. 3º Em contrapartida da subvenção recebida, a APAE se compromete a prestar atendimento às pessoas portadoras de necessidade especial residentes no Município de Bom Retiro do Sul, conforme Plano de Ação apresentado pela entidade.

            Art. 4º A APAE deverá prestar contas da subvenção recebida no prazo de até 90 dias após o recebimento de cada parcela, bem como cumprir as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo.

            Art. 5º Na falta de cumprimento do disposto nesta Lei, a Entidade terá o benefício cancelado, não podendo a partir desta data, durante 5 (cinco) anos, habilitar-se para qualquer outro benefício.

            Art. 6º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

                        05...........................................SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA

                        02...........................................FUNDEB

                        12.367.0033.2024..................Educação Especial

                        3.3.3.50.43.00000000............Subvenções Sociais

                        Conta 5079.............................R$ 72.036,00

           

                        05...........................................SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA

                        03...........................................GASTOS ACIMA 25%

                        12.367.0033.2024..................Educação Especial

                        3.3.3.50.43.00000000............Subvenções Sociais

                        Conta 5080.............................R$ 59.964,00

           

            Art. 7º- O Termo vigorará até 31 de dezembro de 2019, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que caiba qualquer tipo de indenização.

            Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 14 de janeiro de 2019.

 

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

                                                                                                        

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 14 de janeiro de 2019.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 003/2019

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a formalizar Termo de Parceria com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, visando o atendimento à pessoas com deficiência mental, múltipla e/ou condutas atípicas.

                        O recurso a ser transferido à APAE vem sendo repassado há muitos anos, a demanda da população com necessidades especiais é grande e a APAE também presta serviços de triagem, ou seja, casos já na Educação Infantil são detectados pelos profissionais da educação e encaminhados para esta Instituição que disponibiliza atendimento psicológico e fonoaudiólogo direcionado a partir daí possíveis encaminhamentos/tratamentos/diagnósticos, que não compete ao profissional da educação, mas é imprescindível para que o educando com necessidades especiais possa contar com um educador que acompanhe a turma dando o suporte necessário para a sua permanência na rede regular de ensino.

                        Reforçamos que esta subvenção é de vital importância para a Entidade, pois sem a qual não conseguiria prestar os atendimentos tão necessários a essa população especial, dessa forma, confiamos na aprovação da matéria, devido ao elevado espírito social da mesma.

                                   

Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

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