Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 16/07/2018

PROJETO DE LEI Nº 071/2018

 

 

“Inclui Programas no Anexo I da Lei Municipal nº 4.434, de 25 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021 e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Inclui Programas no Anexo I da Lei Municipal nº 4.434, de 25 de outubro de 2017.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 16 de julho de 2018.

 

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

MUNICÍPIO DE BOM RETIRO DO SUL

PLANO PLURIANUAL 2018-2021

Metas e Prioridades

Anexo I - PROGRAMAS

ÓRGÃO: Secretaria da Saúde

Programa: Garagem Nova

Objetivo: Construção de garagem/alojamento para guarda dos veículos da secretaria e instalação para os servidores plantonistas/socorristas, com melhoria logística nos atendimentos de urgência e emergência.

Público Alvo: Munícipes

Justificativa: A construção de uma nova garagem irá centralizar a guarda dos veículos da saúde em um único local, facilitando toda logística de atendimento aos munícipes.

 

 

Ação

Produto

2018

2019

2020

2021

 

P

Construir garagem/alojamento novo para frota de veículos e motoristas socorristas da saúde.

Garagem/Alojamento construído

150.000

0

0

0

 

TOTAL DO PROGRAMA POR ANO

150.000

0

0

0

 

 

 

MUNICÍPIO DE BOM RETIRO DO SUL

PLANO PLURIANUAL 2018-2021

Metas e Prioridades

Anexo I - PROGRAMAS

ÓRGÃO: Secretaria de Habitação e Assistência Social

Programa: Programa de Proteção Social Básica

Objetivo: Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica, Construção de Centro de Convivência

Público Alvo: Munícipes

Justificativa: A construção do Centro de convivência será para atender diversas atividades da Assistência Social que hoje são realizadas no município. São atividades voltadas a adolescentes, jovens, adultos e idosos, com diversos temas trabalhados, visando qualificar a oferta do fortalecimento de vínculo e prevenção de risco social.

 

 

Ação

Produto

2018

2019

2020

2021

 

P

Construir Centro de Convivência.

Centro de Convivência construído

227.190

0

0

0

 

TOTAL DO PROGRAMA POR ANO

227.190

0

0

0

 

 


 

Bom Retiro do Sul/RS, 16 de julho de 2018.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 071/2018

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a incluir Programas no Anexo I da Lei Municipal nº 4.434, de 25 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021 e dá outras providências.

                        A construção da garagem para os veículos da Saúde justifica-se pelo fato de que esta frota precisa estar sempre em boas condições de uso, pois atende a população no que há de mais precioso, ou seja, a manutenção da vida.

Considerando que a frota aumentou e que muitos dos veículos são novos, para garantir a segurança e manutenção faz-se necessário um local adequado para guarda-los, protegendo-os das intempéries do tempo e da ação de vândalos.

Já a construção do Centro de Convivência visa qualificar a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, ampliando o número de participantes, assegurando espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social. O recurso para a construção será do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS, sendo a contrapartida do Município de apenas      R$ 3.000,00 (três mil reais). Conforme Ofício nº 0953/2018/REGOVNH, em anexo, necessitamos encaminhar a documentação até 19/07/2018, por isso se faz necessária à aprovação do presente Projeto de Lei.

Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                                   

Cordiais Saudações,

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

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