Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 09/07/2018

PROJETO DE LEI Nº 069/2018

 

 

“Altera disposições da Lei Municipal nº 3.402 de 15 de dezembro de 2008, e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

 

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1º Inclui Inciso VII no Art. 46, Inciso VII no Art. 48 e Inciso V no Art. 50 da Lei Municipal nº 3.402 de 15 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

            ...

            Art. 46...

            VII. 1.0 na Zona Industrial

            ...

            Art. 48...

            VII. 80% na Zona Industrial

            ...

            Art. 50...

  1. mínimo de 4,00m (quatro metros) para os prédios de administração e 10,00m (dez metros) para a indústria ou pavilhão.

            ...

            Art. 2º Inclui Zona Industrial no Anexo 2 da Lei Municipal nº 3.402 de 14 de dezembro de 2008:

...

ZONA

I.A.

T.O.

R. FRENTE

R. ALTURA

ZONA INDUSTRIAL

1,00

80,00%

4,00m/10,00m

20%p/h>12m

            ...

            Art. 3º Atualiza o mapa com áreas de uso do solo, zoneamento, macrozonas e urbano do Anexo 1 da Lei Municipal nº 3.402 de 14 de dezembro de 2008.

                        Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 09 de julho de 2018.

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 09 de julho de 2018.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 069/2018

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que altera disposições da Lei Municipal nº 3.402 de 14 de dezembro de 2008, e dá outras providências.

                        A solicitação de alteração do zoneamento da região localizada na periferia dos bairros Laranjeiras e São João, conforme mostra o mapa em anexo, se faz necessária pelo fato do local possuir, nos referidos pontos, ocupação industrial, deixando de se caracterizar como área prioritariamente residencial, como indica o zoneamento em vigência, anexo da Lei nº 3.402/2008. A alteração também é necessária para fins de emissão da Certidão de Zoneamento, documento esse que passou a ser exigido por órgãos de fiscalização e controle, visando a análise de que no local poderá funcionar o empreendimento.

 

Localização das áreas alteradas:

Quarteirão A: delimitado pelas ruas Arlindo da Silva, João Alfredo Portz, Flaviano da Silva Bittencourt e Eugênio Poersch.

Quarteirão B: não possui quadra formada; localizado na esquina das ruas Arlindo da Silva e Cecília Köche Brackmann, delimitado pelas ruas Arlindo da Silva e pelo prolongamento da rua João Jacob Ohlweiler, o qual ainda não existe no local.

A Zona Industrial destina-se à instalação de atividades industriais de qualquer porte e natureza, sendo permitida ainda a implantação de atividades de comércio e serviço.

                        Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                        Cordiais Saudações,

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

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