Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Urgência

Data de criação: 25/06/2018

PROJETO DE LEI Nº 066/2018

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter excepcional na forma do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município.

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e em caráter excepcional, na forma do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal vigente, para preenchimento do Cargo de:

                        I – 03 (três) Agente Comunitário de Saúde, Coeficiente 01 conforme Lei Municipal 4.171/2015, pelo período de 12 (doze) meses, para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde, sendo a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais àquelas previstas para o respectivo cargo, consoante disposições do Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, conforme Lei Municipal 3.034 de 22 de dezembro de 2006 e suas alterações.

                        Art. 2º Fica autorizada a rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido no inciso do Art. 1º desta Lei.

            Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 25 de junho de 2018.

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

  

 

Bom Retiro do Sul/RS, 25 de junho de 2018.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 066/2018

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

            É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente, 03 (três) Agente Comunitário de Saúde, Coeficiente 01 conforme Lei Municipal 4.171/2015, pelo período de 12 (doze) meses, para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde, sendo a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais àquelas previstas para o respectivo cargo, consoante disposições do Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, conforme Lei Municipal 3.034 de 22 de dezembro de 2006 e suas alterações.

            A contratação emergencial decorre da necessidade do preenchimento das seguintes vagas:

            - 01 (um) Agente Comunitário de Saúde, Área 01 – Micro área 01, em substituição a servidora Marta Bohrer Wermann que pediu demissão;

            - 01 (um) Agente Comunitário de Saúde, Área 01 – Micro área 05, em substituição a servidora Claudia Luciana Oliveira, cujo contrato expira em 30 de junho de 2018;

            - 01 (um) Agente Comunitário de Saúde, Área 03 – Micro área 09, em substituição a servidora Maria Gleni Marques, cujo contrato expira em 30 de junho de 2018.

            Desta forma, há a necessidade da contratação através de Processo Seletivo Simplificado.

            Assim sendo, estando presentes as condições legais para a contratação, se espera a aprovação do projeto de lei ora encaminhado.

 

            Cordiais Saudações,

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

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