Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 22/06/2018

PROJETO DE LEI Nº 064/2018

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 44.568,80 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 44.568,80 (quarenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos) no Orçamento Municipal, exercício de 2018, classificado sob a seguinte dotação orçamentária:

                       

Despesa                        4012

04                                SEC MUN DA FAZENDA

                        02                                ENCARGOS ESPECIAIS

                        28.845.0009.0002          Indenizações e Restituições

                        3.3.3.90.93.00000000   Indenizações e Restituições

                        RECURSO                    R$ 44.568,80

           

                        Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei servirá de recurso, Superávit 2017.

 

                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 22 de junho de 2018.

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 22 de junho de 2018.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 064/2018

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 44.568,80 no Orçamento Municipal e aponta recursos.

                        O crédito suplementar ora solicitado é referente ao ressarcimento para o Ministério do Desenvolvimento Social – MDS, valor este que é devido pelo município, pois corresponde ao valor da contrapartida, referente à aquisição da Van (Convênio 827167/2016).

                        Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                                   

Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

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