Plenária: 14 de fevereiro de 2018

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 06/02/2018

 

 

PROJETO DE LEI Nº 018/2018

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Municipal e aponta recursos.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no Orçamento Municipal, exercício de 2018, classificado sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade: 02 – FUNDEB

Função: 12- Educação 

Suf-função: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 29 – Ensino Fundamental

Projeto: 1020 – Construção de Escola Municipal de Ensino Fundamental

Despesa: 5048

Categoria: 3449051

Recurso: FUNDEB

Valor: 6.072,53

 

                       

                        Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos oriundos de superávit financeiro de 2017.

 

                       

                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 06 de fevereiro de 2018.

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 06 de fevereiro de 2018.

 

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 018/2018

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

            É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que visa a autorização de abertura de Crédito Suplementar, no Orçamento Municipal.

 

            A necessidade de abertura do crédito suplementar em tela, tem por objetivo a contrapartida da construção da escola 12 salas no bairro São João.

 

            Assim, esperamos contar com a costumeira atenção dos Nobres Edis para aprovação da matéria ora encaminhada, considerando tratar-se de medida de interesse social e comunitário.

                                   

Cordiais Saudações,

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

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