Este edital foi homologado

Publicação: 08/08/2017 às 01h

Abertura: 23/08/2017 às 09h

Número: 001/2017

Palavras-chaves: Tomada de preços; licitação, mão de obra; equipamentos; materiais necessários

Modalidade: Tomada de Preço

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2017

 

Câmara de Vereadores de Bom Retiro do Sul

Tipo de julgamento: Menor preço global

Edital de Tomada de Preços nº 01/2017

Processo Administrativo nº 01/2017

Obras e Serviços de Engenharia

 

 

Edital de Tomada de Preços para contratação de empresa de engenharia para a execução da 3ª Etapa III do Prédio da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Retiro do Sul/RS, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais necessários.

 

 

O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE BOM RETIRO DO SUL, sediado na Rua Reinaldo Noschang, nº80, bairro Centro, na cidade de Bom Retiro do Sul, inscrito no CNPJ nº92.454.925/0001-20 torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09 horas, do dia 23 de agosto do ano de 2017, se reunirá a Comissão Especial de Licitações, na sala de reuniões desta Câmara, designada pela Portaria nº 244/2017, com a finalidade de receber os envelopes de documentos de habilitação e propostas, objetivando a seleção e contratação de empresa de engenharia para a execução da ETAPA III DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, que totaliza 748,56m², situado na Rua Almiro Ribeiro, nº41, Bairro São Jorge no Município de Bom Retiro do Sul/RS, de acordo com o que se encontra definido nas especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, em conformidade com o disposto na Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterações posteriores e demais legislações pertinentes à matéria.

 

  1. DO OBJETO

 

1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em construção civil para fornecimento de mão de obra, equipamentos, e materiais necessários para a completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos no presente edital e seus anexos que visa à execução das obras de engenharia da Etapa III da construção do Prédio da Câmara Municipal de Veadores, localizada na Rua Almiro Ribeiro, nº41, Bairro São Jorge no Município de Bom Retiro do Sul/RS.

 

1.2 A execução deverá seguir as especificações contidas no memorial descritivo, cronograma, planilha orçamentária e plantas, partes integrantes do edital.

 

1.3 O valor máximo aceito pela Câmara de Vereadores de Bom Retiro do Sul, para execução dos serviços, objeto desta licitação será de R$ 299.756,16 (duzentos e noventa e nove mil setecentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos), conforme planilhas orçamentárias.

 

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

2.1. Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto, ora licitado, cadastradas no Município de Bom Retiro do Sul, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento das propostas.

 

2.1.1. Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar até o dia 18 de agosto de 2017, os seguintes documentos:

 

2.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

 

  1. Registro Comercial no caso de empresa individual;

 

  1. b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

 

  1. c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

2.1.3. HABILITAÇÃO FISCAL:

 

  1. a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

  1. b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;

 

  1. c) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional mediante a apresentação da Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, nos termos da Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014;

 

  1. d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;

 

  1. e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;

 

  1. f) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

 

2.1.4. REGULARIDADE TRABALHISTA E DO TRABALHO DO MENOR:

 

  1. a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

 

  1. b) Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358-02;

 

2.1.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

 

  1. a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada à sua substituição por balancete ou balanço provisório, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;

 

a.1) para a comprovação da boa situação financeira da empresa, serão apurados índices mínimos aceitáveis, pela aplicação da seguinte fórmula:

 

 Valor maior ou igual a 1,5

 

 Valor maior ou igual a 1,5

 

 Valor menor ou igual a 0,75

 

Onde:

 

AC = Ativo Circulante

PNC = Passivo Não Circulante

PC = Passivo Circulante

AT = Ativo Total

ARLP = Ativo Realizável à Longo Prazo

 

 

 

a.2) é vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório;

 

a.3) licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil;

 

  1. b) A empresa que não possuir o Balanço Patrimonial e as demonstrações Contábeis, por não ter um ano de funcionamento, deve apresentar o Balanço de Abertura, devidamente atualizado;

 

  1. c) Serão consideradas inabilitadas as empresas que não atingirem o quesito capacitação econômico-financeira;

 

  1. d) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade não superior a 30 (trinta) dias da expedição, se não houver validade especificada na Certidão.

 

2.2. Os documentos constantes dos itens 2.1.2 a 2.1.5, poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada, por tabelião ou por funcionário do Município, ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada a verificação de autenticidade pela Câmara.

 

  1. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

 

3.1. Para participação no certame, as licitantes, deverão apresentar seus documentos de habilitação e proposta de preços em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM RETIRO DO SUL

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2017

ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO

PROPONENTE (NOME COMPLETO)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM RETIRO DO SUL

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2017

ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA

PROPONENTE (NOME COMPLETO)

 

 

  3.2. Cada envelope deverá conter a documentação e as informações necessárias ao processamento e julgamento regular da presente licitação, pertinentes as fases de habilitação e de proposta, observando, respectivamente, as determinações constantes nos itens 3 e 4 do presente edital.    

           

  1. DA HABILITAÇÃO

 

4.1. Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope nº 01:

 

  1. a) Certificado de Registro Cadastral – CRC válido fornecido pelo Município;

 

  1. b) Registro na entidade profissional competente da licitante e dos profissionais da empresa, responsáveis técnicos pelo serviço a ser prestado;

 

  1. c) Atestado de capacitação técnico-profissional em nome do Responsável Técnico designado pela empresa, registrado na entidade profissional competente, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico - CAT, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou contrato com objeto compatível em características com o ora licitado, sendo as parcelas de maior relevância a execução dos seguintes serviços:

 

- SUPRA-ESTRUTURA

- VIGA CONCRETO ARMADO-ESCOR,FORMA,ARM,LANC,CURA,DES

- LAJE PRE-FABRICADA ENTREPISO 12cm TAVELA CERAMICA

- ALVENARIAS/PLATIBANDA

- ALVENARIA TIJ.MACICO-DE 15cm-J15mm ci-ca-ar 1:2:8  

 

  1. d) Comprovação de vínculo empregatício, do profissional por ela indicado como Responsável Técnico, podendo este ser comprovado pela apresentação de cópia da CTPS – Carteira de Trabalho, ou no caso de sócio administrador, a comprovação se fará pela apresentação do Contrato Social ou de Alteração Contratual da empresa, devidamente registrado nos órgãos competentes, ou ainda, sendo o profissional contratado, Contrato de Prestação de Serviços, firmado entre o profissional e a empresa;

 

  1. e) Atestado de visita técnica, emitido pela Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Retiro do Sul, comprovando o efetivo conhecimento das condições do local onde será executada a obra. A visita Técnica deverá ser realizada por representante credenciado pela empresa através de documento próprio, devendo a visita ser agendada previamente com na Secretaria da Câmara, com Edson Jair Pereira, ou Ângela Beatriz Martineli da Rosa, através de contato telefônico pelo número (51) 3766-1187, até o dia 18 de agosto de 2017.

 

     4.1.1. Os registros e ou os atestados registrados na entidade profissional competente devem vir acompanhados do visto da entidade profissional do Estado do Rio Grande do Sul, no caso de empresa sediada fora do estado.

 

     4.2. Se o Certificado de Registro Cadastral - CRC do licitante, dentro do prazo de validade, possuir alguma das certidões previstas nos itens 2.1.3 e 2.1.4 vencida, o licitante deverá providenciar a sua atualização prévia ou poderá apresentar, juntamente com o CRC, a correspondente certidão atualizada.

 

     4.3. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.

 

     4.4. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.

 

     4.5. As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador ou representante legal, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como beneficiária, além de todos os documentos previstos neste edital.

 

     4.6. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.8, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 3.2 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.

 

     4.7. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, no envelope nº 01, ainda que apresentem alguma restrição.

     

      4.8. O prazo de que trata o item 4.6 poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

 

  4.9. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 4.6, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12.4, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

 

  1. DA PROPOSTA

 

5.1. O envelope nº 02 deverá conter:

 

  1. a) proposta financeira, rubricadas em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço total mensal para a execução do serviço objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão de obra, inclusive o BDI (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento etc.);

 

  1. b) planilha de quantitativos e custos unitários.

 

5.1.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para a sua entrega.

 

5.1.2. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE

 

6.1. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou globais superestimados ou inexequíveis.

 

6.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis, em conformidade com o disposto no §1º do art. 48 da Lei nº 8.666/1993, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

 

6.2.1. Valor orçado para a execução da obra;

 

6.2.2. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.

 

  1. DO JULGAMENTO

 

7.1. Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço global para a execução dos serviços licitados.

 

  1. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

 

8.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem aos itens 4.4 e 4.5, deste edital.

 

8.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.

 

8.3. A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.

 

8.4. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

 

  1. a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 03 (três) dias, nova proposta, por escrito e de acordo com o item 5 desse edital, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame;

 

  1. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem nas hipóteses dos itens 4.4 e 4.5 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea anterior;

 

  1. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.

 

8.5. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 9.4 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.

 

8.6. O disposto nos itens 8.4 e 8.5 deste edital, não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências dos itens 4.4 e 4.5 deste edital) aplicando-se de imediato o item 8.7 se for o caso.

 

8.7. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o disposto no §2º do art. 3º e §2º do art. 45, nesta ordem, ambos da Lei nº 8.666/1993.

 

  1. DOS RECURSOS

 

9.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.

 

9.2. O prazo para interposição de recurso relativo às decisões da Comissão de Licitação, ao julgamento da habilitação e da proposta, será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso.

 

9.3. Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 8.2, na Secretaria da Câmara de Vereadores, durante o horário de expediente, que se inicia às 08h00 até às 11h30 com reinício às 13h30 encerrando-se às 17h00, de segunda a quinta-feira e das 08h00 até às 11h30 nas sextas-feiras.

 

9.4. Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 9.3.

 

9.5. Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentadas fora do prazo previsto no item 9.3, ou enviados via fax, e-mail ou por qualquer outro meio.

 

9.6. Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão.

 

9.7. A decisão do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, a ser proferida nos 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível.

 

9.8. Os prazos previstos nos itens 9.6 e 9.7 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação.

 

 

  1. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

 

10.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 12.4 deste edital.

 

10.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

 

10.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Câmara Municipal de Vereadores convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Vereadores pelo prazo de 02 (dois) anos.

 

10.4. O prazo de vigência do contrato será de 03 meses, a contar da data de emissão da Ordem de Início dos Serviços para Execução da Obra, sendo que o prazo de execução dos serviços será o mesmo período.

 

10.5. É condição para assinatura do contrato que a licitante vencedora do certame não tenha débitos com o Município de Bom Retiro do Sul.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA

 

11.1. A vencedora será responsável pela matrícula da obra junto ao INSS, antes do início da sua execução, bem como pela devida anotação da responsabilidade técnica – ART de execução junto ao respectivo conselho profissional.

 

11.2. A vencedora deverá observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis à obra, bem como as normas de segurança do trabalho.

 

11.3. A vencedora deverá executar a obra observando fielmente ao Projeto Básico, Memorial Descritivo e demais anexos deste edital, inclusive em relação à qualidade dos materiais e ao cronograma de execução, e os termos da sua proposta.

 

  1. DAS PENALIDADES

 

12.1. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a licitante vencedora:

 

  1. a) Recusar-se a assinar o contrato, estando sua proposta dentro do prazo de validade;

 

  1. b) Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;

 

  1. c) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do contratante;

 

  1. d) Executar o objeto contratual em desacordo com os projetos e normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, as suas expensas;

 

  1. e) Desatender às determinações da fiscalização;

 

  1. f) Cometer qualquer infração às normas legais, federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;

 

12.2. Multa de 0,5 % por dia de atraso, limitado esta a 40 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal pelo prazo de 02 (dois) anos.

 

12.3. Multa de 05 % no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 12 (doze) meses;

 

12.4. Multa de 10 % no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.

 

12.5. As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

13.1. Os pagamentos serão efetuados de acordo com cada liberação das etapas pelo Legislativo diretamente à empresa contratada após o recebimento da Nota Fiscal juntamente com o Boletim de Medição.

 

13.2. A Fiscalização da Câmara somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.

 

13.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativo aos empregados utilizados na prestação do serviço.

 

13.4. Deverá ser observada a Legislação Tributária Municipal (ISSQN), sob pena de suspensão do pagamento até a regularização dos débitos.

 

13.5. A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.

 

13.6. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.

 

13.7. O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da lei 8.666/93, dispostos no inciso I de seu artigo 73:

 

  1. a) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

 

  1. b) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observados o disposto no art. 69 da lei 8.666/93.

 

  1. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

14.1. As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

3.4.4.90.51.00000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

 

  1. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

 

15.1. A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/1993, observando-se as seguintes normas:

 

  1. a) o pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolizado até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes;

 

  1. b) os licitantes poderão impugnar o edital até o 2º (segundo) dia útil antecedente a data marcada para o recebimento dos envelopes;

 

  1. c) os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos à Câmara Municipal de Vereadores, junto a secretaria, durante o horário de expediente, que se inicia às 08h00 até 11h30 com reinício às 13h30 encerrando-se às 17h00, de segunda à quinta-feira e das 08h00 até 11h30 nas sextas-feiras;

 

  1. d) Não serão aceitos pedidos de impugnação ao edital apresentados fora do prazo ou enviados via fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

16.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital.

 

16.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital.

 

16.3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.

 

16.4. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações.

 

16.4.1. Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n° 8.666/93).

 

16.5. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.

 

16.6. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei n.º 8.666/93.

 

  1. DOS ANEXOS

17.1. São partes integrantes a este Edital:

 

  1. a) Projeto Básico, composto por:

I - Projetos e Mapas

II - Orçamento e Planilha de Quantitativos e Custos Unitários

III - Memorial Descritivo

 

  1. b) Anexos:

ANEXO I - Minuta de Contrato

ANEXO II - Declaração de Vistoria;

ANEXO III - Declaração de que não emprega menor

ANEXO IV- Proposta de Preços

 

 

Bom Retiro do Sul, 08 de agosto de 2016.

 

 

____________________________

Paulo Cesar Cornelius

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

 

 

 

 

Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.

 

Em _____-_____-______                 Assessoria Jurídica: __________________                                 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO BÁSICO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MEMORIAL DESCRITIVO DA ETAPA N° 03

 

CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO

 

CÂMARA DE VEREADORES DE BOM RETIRO DO SUL

 

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

O presente memorial tem por finalidade descrever os materiais e métodos de construção da TERCEIRA ETAPA da licitação de um prédio de alvenaria pertencente à Câmara de Vereadores de Bom Retiro do Sul.

 

SITUAÇÃO

 

O terreno situa-se na Rua Almiro Ribeiro, setor 01, quadra 34, lote 313, Bairro São Jorge, Bom Retiro do Sul/RS.

 

DIRETRIZES GERAIS

 

LIMPEZA DO TERRENO E DA OBRA

 

Todo o entulho e sobra de materiais que venham se acumular na construção serão periodicamente removidos deixando a obra o mais limpa possível, livre e desimpedida de todo e qualquer resíduo de construção se existir.

 

LOCAÇÃO DA OBRA

 

A locação da obra será rigorosamente de acordo com o projeto aprovado. As cotas deverão ser conferidas no local para eventuais compensações, devendo, ainda, todos os esquadros serem conferidos.

 

Competirá a empresa vencedora providenciar os seguintes itens listados abaixo:

 

  1. Placa de obra do empreendimento;
  2. Instalação provisória de água e energia;
  3. Instalação provisória de unidade sanitária;
  4. Instalação do galpão de obra;

 

GENERALIDADES

 

Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser comprovadamente de boa qualidade e satisfazer rigorosamente as especificações a seguir. Todos os serviços serão executados em completa obediência aos princípios de boa técnica, devendo ainda satisfazer rigorosamente às Normas Brasileiras.

 

Durante a obra deverá ser feita periódica remoção de todo entulho e detrito que venham a se acumular no local.

 

Competirá à empreiteira fornecer todo o ferramental, equipamentos de proteção individual (EPI), instalações provisórias, maquinaria e aparelhamento adequado a mais perfeita execução dos serviços contratados.

 

Qualquer dúvida na especificação, caso algum material tenha saído de linha durante a obra, ou ainda caso faça opção pelo uso de algum material equivalente, consultar um profissional habilitado da contratante, para maiores esclarecimentos a fim de que a obra mantenha o mesmo padrão de qualidade.

 

Todos os pagamentos, taxas, impostos, multas, encargos sociais, indenizações, seguros e demais encargos que incidam, ou venham a incidir sobre a obra e o pessoal da mesma, serão de total e exclusiva responsabilidade da empreiteira.

 

 

 

 

SERVIÇOS TÉCNICOS

 

A fiscalização dos serviços ficará a cargo do setor de arquitetura e engenharia da Prefeitura Municipal de Bom Retiro do Sul, e esta terá livre acesso aos serviços empreitados, decidirá sobre a qualidade dos materiais e execução dos serviços, fixando normas nos casos não especificados.

 

A mão de obra, bem como todo o material aplicado, será de primeira qualidade, objetivando assim, um acabamento perfeito e esmerado nos serviços, que somente serão aceitos nestas condições.

 

  1. ESTRUTURA

 

O Projeto Estrutural de infraestrutura, supraestrutura e todos os demais que se fizerem necessários ficarão por conta da empresa licitante e deverão obedecer as diretrizes básicas do projeto arquitetônico.

 

Obs.: O projeto estrutural devera ser entregue no inicio das obras para o setor de fiscalização da prefeitura municipal.

 

A execução de qualquer estrutura, concreto armado e metálico, implicará em total responsabilidade da empresa contratada, por sua resistência e estabilidade e deverá obedecer as NBRs vigentes. A Contratada deverá informar, com a devida antecedência à fiscalização, a data e a hora das concretagens, bem como os elementos a serem concretados.

 

Qualquer elemento estrutural só poderá ser concretado após vistoria e liberação da fiscalização. A Contratada manterá na obra, por ocasião da concretagem, todo o equipamento indispensável à execução destes serviços. Antes de qualquer concretagem, deverão ser realizados as verificações das dimensões, ligações, escoramentos, esquadros e nivelamento das formas, bem como a correta colocação dos eletrodutos e tubos que se localizarem dentro dos elementos a serem concretados.

 

A fiscalização examinará os elementos concretados após a desforma. Caso algum elemento concretado seja rejeitado, a Contratada será obrigada a demoli-lo imediatamente, procedendo a sua reconstrução e o ônus de tal procedimento será de sua responsabilidade.

 

O concreto poderá ser usinado, ou misturado no local, tomando-se em ambos os casos, os devidos cuidados no preparo, transporte e lançamento recomendados pelas NBRs vigentes. O traço do concreto será determinado conforme as mesmas normas, de modo a obter-se um concreto que satisfaça as exigências do projeto. A resistência e a dosagem serão estabelecidas em função da resistência do concreto (fck), estabelecida em projeto específico.

 

  1. SUPRA ESTRUTURA

 

Nesta terceira etapa será executada a laje do forro em tavela cerâmica e também serão executadas as vigas em concreto armado.

 

As operações de concretagem deverão ser conduzidas para que o concreto atinja todos os recantos das formas e evitando deformações nas armaduras.

 

Antes de cada concretagem, as formas deverão ser revisadas, observando-se com atenção os seguintes pontos: formas limpas e molhadas antes de qualquer concretagem, cuidado com contra-flechas, nivelamento de vigas, cintas e lajes, passagem de canalizações, escoramento e etc.

 

Cura: o concreto deverá ser continuamente molhado durante as primeiras 72 horas após o lançamento.

 

Retirada das formas: o prazo mínimo para a retirada das formas é de 3 dias para faces laterais e 28 dias para faces inferiores.

 

2.1 pilares: A execução dos pilares deverá obedecer às disposições citadas anteriormente para a execução de estruturas (item 1). As dimensões dos pilares deverão obedecer as condicionantes do projeto arquitetônico.

 

2.2 Vigas: Serão executadas vigas de respaldo sobre a alvenaria das paredes e das platibandas, em concreto armado, de acordo com as diretrizes do projeto arquitetônico e dimensionadas conforme o projeto estrutural. A execução das vigas deverá obedecer às disposições citadas anteriormente para a execução de estruturas (item 1).

 

2.3 Lajes Pre- Moldadas: Serão usadas lajes, do tipo vigota e tavela cerâmica. Para execução destas lajes, deverão ser obedecidas as normas pertinentes ao assunto.

 

Todo material utilizado na execução das lajes deverá ser rigorosamente escolhido e deverá ser tomado um cuidado especial na colocação das vigas pré-moldadas, na posição das ferragens e dos negativos, que deverão seguir rigorosamente as indicações do projeto estrutural. Deverá ser entregue à fiscalização a respectiva ART, recolhida, de fabricação da laje pré-fabricada utilizada.

 

  1. ALVENARIAS EM GERAL

 

Na primeira etapa da obra já foram iniciadas as alvenarias. A partir desta etapa serão concluídas todas as alvenarias restantes do segundo pavimento, inclusive as platibandas.

 

3.1 Paredes: As paredes serão de alvenaria de tijolos maciços nas paredes externas e internas, sendo garantida a espessura de 20 cm e 15 cm respectivamente. Para assentamento dos tijolos os mesmos deverão estar molhados antes de seu assentamento, em que será utilizada argamassa com traço de 1:2: 9 (cimento, cal e areia média). As fiadas serão perfeitamente em nível, alinhadas e prumadas e com juntas de espessura máxima de 15mm.

 

3.2 Vergas: Deverão ser executadas vergas sobre todos os vãos de janelas e portas, que excederão, pelo menos, 15cm (quinze centímetros) para cada lado dos vãos.

Nestas vergas deverão ser acrescidas de 3 barras de ferro 5/16”, ultrapassando, também, 15cm (quinze centímetros) para cada lado.

 

3.3 Platibandas: Será executada em tijolo maciços, sendo garantido a espessura de 15 cm e receberão uma viga de respaldo de sobre a alvenaria em toda sua extensão.

 

A execução das alvenarias deverá obedecer a detalhes específicos do projeto na execução quanto às dimensões e alinhamentos. As alvenarias de elevação serão executadas de forma a apresentar parâmetros perfeitamente nivelados, alinhados e aprumados, devendo a obra ser levantada uniformemente, evitando-se amarrações de canto para ligações posteriores.

 

As paredes do auditório/plenário serão duplas de tijolos maciços com camada interna de ar de 5 cm para isolamento termo acústico, finalizando em paredes com 35cm de espessura.

 

  1. COBERTURA

 

4.1 Telhas de Fibrocimento: A estrutura será de madeira, em forma de tesouras, tipo cedrinho de primeira qualidade, imunizada, isenta de nós ou carunchos, e amarrada à estrutura da edificação com bucha plástica e parafuso. As telhas utilizadas serão de fibrocimento com 8mm (oito milímetros) de espessura, ondulada, devendo a sua colocação obedecer às instruções do fabricante, e serem fixadas com parafuso, arruela zincados e arruela de plástica para uma perfeita vedação, fixando-os no mínimo a 5cm (cinco centímetros) da extremidade da telha. Haverá algeroz de chapa galvanizada em todas as faces de encontro entre telhamento e alvenarias.

 

 

 

 

 

  1. INSTALAÇOES ELETRICAS

 

5.1 Instalações Elétricas: Será executada conforme projeto aprovado pela prefeitura municipal de Bom Retiro do Sul/RS.

 

QUALIDADE DO MATERIAL

 

Quanto à qualidade do material referente à sua composição será de inteira responsabilidade do fabricante.

 

RESPONSABILIDADES

 

A responsabilidade com equipamentos e material da obra, assim como leis sociais, encargos trabalhistas, seguro da obra, pessoal, material, taxas do CREA, INSS da construção e Prefeitura Municipal, etc., são de inteira responsabilidade da contratada.

 

ALTERAÇÕES

 

As alterações dos projetos arquitetônicos e complementares e a sua indevida execução são de inteira responsabilidade e risco do executante, o que lhe acarretará em custos adicionais por conta do mesmo.

 

LIMPEZA

 

Serão removidos todos os entulhos e transportado para confinamento de lixo e cuidadosamente limpos e varridos todos os acessos de modo a se evitar acidentes.

 

Todos os elementos de alvenaria serão limpos e cuidadosamente lavados de modo a não danificar outras partes da obra por estes serviços de limpeza. Haverá especial cuidado em se remover quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida das superfícies.

 

Finalizada esta etapa da obra deverá ser feita a desmontagem dos galpões provisórios e a retirada de todo o material pertencente à empresa licitante.

 

Bom Retiro do Sul, 12 junho de 2017.

 

 

________________________________ __________________________

Câmara de Vereadores de Bom Retiro do Sul

 

 

 

___________________________________________________________

Engenheiro Civil Elisandro de Almeida

Responsável execução

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

MINUTA DE CONTRATO

 

CELEBRAM ENTRE SI O PRESENTE CONTRATO, A CÂMARA DE VEREADORES DE BOM RETIRO DO SUL E A EMPRESA _______________________, PARA A EXECUÇÃO DA ETAPA III DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM RETIRO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Reinaldo Noschang, nº 80, Centro, Bom Retiro do Sul/RS, CNPJ nº 92.454.925/0001-20, representada neste ato por seu Presidente, Sr. PAULO CÉSAR CORNELIUS, doravante denominado CONTRATANTE, de um lado e, do outro, a empresa _____________, estabelecida ______________, nº _____, bairro _________, no Município de ____________, Estado _______________, inscrita no CNPJ sob nº ___________/_____-___, neste ato representada pelo Senhor(a) ______________, CPF nº ____________, doravante denominada CONTRATADA, ajustam entre si, e na melhor forma de direito, o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO,  OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DA ETAPA III DO PRÉDIO PRÓPRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM RETIRO DO SUL, que instruiu o processo administrativo nº 01/2017, Tomada de Preços nº 01/2017,  regendo-se através das normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, preceitos de direito público, aplicando, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, com adoção das seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA obriga-se a executar o Projeto da Etapa III da construção do Prédio da Câmara Municipal de Veadores, localizada na Rua Almiro Ribeiro, nº41, Bairro São Jorge no Município de Bom Retiro do Sul/RS, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais necessários à conclusão da mesma, obedecendo às especificações constantes do projeto e memorial descritivo fornecido pelo CONTRATANTE e que é parte integrante do presente contrato, para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse transcrito.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em contraprestação pelas obras de que trata o presente contrato, o valor de R$........ (...), de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro anexo ao presente instrumento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: O preço global a ser pago pelo CONTRATANTE e discriminado na cláusula anterior, correspondente a todo material fornecido, mão de obra empregada, responsabilidade técnica, encargos sociais, seguros, tributos, não cabendo mais nenhuma importância a ser saldada pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.

 

CLÁUSULA QUARTA: Os pagamentos serão efetuados de acordo com cada liberação das etapas pelo Legislativo diretamente à empresa contratada após o recebimento da Nota Fiscal juntamente com o Boletim de Medição.

 

CLÁUSULA QUINTA: A obra de que trata o presente contrato será iniciada após a Autorização de Início de Execução da Obra e deverão ser concluídas no prazo de 03 (três) meses, conforme o Cronograma Físico Financeiro.

 

CLÁUSULA SEXTA: O prazo de vigência do contrato será de 03 meses, contados a partir da data de emissão da Autorização de Início de Execução de Obra.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: Não será admitida subempreitada, aceitando a CONTRATADA todas as condições impostas no memorial descritivo, projeto, cronograma e demais anexos, que também passam a integrar o presente contrato, comprometendo-se, ainda, a CONTRATADA, a obedecer todas as normas técnicas da ABNT, no que tange à segurança, solidez, e perfeita execução das obras objeto deste contrato, o que não exime a responsabilidade da CONTRATADA nas disposições do art. 618 do Código Civil.

 

CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATADA deverá recolher, a título de ISSQN, aos cofres do CONTRATANTE, o equivalente a alíquota conforme Lei Tributária local, do valor total do contrato.

 

CLÁUSULA NONA: Para o recebimento dos valores a si devidos pela execução do presente contrato, a CONTRATADA deverá comprovar, junto à CONTRATANTE, que cumpriu e quitou todos os encargos previstos na Legislação Social, referentes à contratação de pessoal para a execução das obras, tais como: indenizações, férias, seguros de acidentes de trabalho, recolhimento do INSS, FGTS, entre outros.

 

CLÁUSULA DÉCIMA: O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da lei 8.666/93, dispostos no inciso I de seu artigo 73:

 

  1. a) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
  2. b) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observados o disposto no art. 69 da lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das razões constantes do Art. 78, da Lei n° 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Em caso de rescisão contratual por descumprimento das obrigações ora assumidas, ficará a CONTRATADA sujeita a multa de 10% sobre o valor total contratado mais a pena de suspensão do direito de licitar por prazo de um ano.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, sem que isso importe na redução da responsabilidade da CONTRATADA pela boa execução do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados a e/ou a ter Câmara Municipal de Vereadores e/ou a terceiros, por si ou seus representantes, por culpa ou dolo, na prestação do serviço contratado, bem como indenizar imediatamente, isentando esta Casa de Leis de todas e quaisquer reclamações que possam surgir decorrentes de acidentes do serviço contratado. A CONTRATADA, por imperativo de ordem e segurança, obriga-se a manter sinalização indicativa de obra a partir do momento em que os trabalhos forem iniciados, além de iluminação adequada, tapumes, placas indicativas, e demais dispositivos que venham a assegurar a plena segurança de sua equipe de trabalho bem como a de terceiros.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, no local da execução do presente contrato, para representá-la junto ao CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: A CONTRATADA se compromete a manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação apresentadas na licitação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: O presente contrato só poderá ser alterado nas hipóteses previstas no Art. 65, seus incisos e parágrafos, da Lei n° 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Para todos os efeitos legais, o responsável técnico da CONTRATADA é o Sr(a). ____________, registrado no _________ sob o n° ________, que deverá recolher ART., comprovando o seu recolhimento junto à CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA: O presente contrato se vincula ao Edital de Concorrência n°01/2017, Processo Administrativo nº01/2017.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão por conta da verba existente nas rubricas orçamentárias n° 3.4.4.90.51.00000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: No momento da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar garantia, em uma das modalidades previstas no art. 56, §1°, incisos I, II e III, da Lei nº 8.666/1993, correspondente a 05 % (cinco por cento) sobre o valor do contrato.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As partes elegem o Foro da Comarca de Estrela/RS como o competente para a solução de quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.

 

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na presença das testemunhas instrumentárias.

 

 

Bom Retiro do Sul, ____ de _________ de 2017.

 

 

 

____________________________________________________

Paulo Cesar Cornelius

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

 

 

___________________________________________________

Contratada

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

 

ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

 

 

 

A Câmara Municipal de Vereadores de Bom Retiro do Sul vem atestar que a empresa ________________________________, através de seu representante __________________________________________________________________, visitou o local da obra, tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação relativa ao Edital de Tomada de Preços nº 01/2017, Processo Administrativo nº 01/2017.

 

 

 

__________________________________

Representante Legal

 

 

 

 

 

 

 

______________________________________

Representante da Câmara de Vereadores

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

(Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da CF/88)

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

Ref.: Tomada de Preços nº 01/2017

 

(identificação da licitante) _______________, inscrito no CNPJ n° ____________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ___________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________ e do CPF nº _____________ DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (___).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

 

 

 

_______________________

(local e data)

 

 

 

 

 

 

_____________________

Representante legal

(Assinatura e carimbo da empresa)

 

 

 

 

 

ANEXO IV

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

 

Em atendimento ao Edital de Concorrência n° 01/2017 para a execução do Projeto de Construção da Etapa III do Prédio próprio da Câmara Municipal de Vereadores.

 

Prezados Senhores:

Nosso preço global para o fornecimento de material e execução das obras para a Construção acima mencionada é de R$ _______ (_________), sendo que deste valor R$________ (__________) refere-se à mão de obra e será executada inteiramente de acordo com o Projeto Executivo disponibilizado pela Câmara Municipal de Vereadores de Bom Retiro do Sul.

 

DECLARAÇÕES

  1. Declaramos que o preço global por nós ofertado será para executar a obra conforme todas as exigências do Projeto Básico e seus anexos disponibilizados junto ao Edital.
  2. Declaramos que entregaremos a obra dentro do prazo de 03 (três) meses, conforme estipulado em edital.
  3. Declaramos que estamos de acordo com os itens referentes ao cronograma físico-financeiro, prazos, medições e pagamentos.
  4. Declaramos que o preço unitário e o preço global da proposta compreendem todas as despesas relativas à completa execução dos serviços projetados e especificados, incluso o fornecimento de todo o material e mão de obra necessária, encargos sociais, equipamentos, ferramentas, assistência técnica, administração, benefícios e licenças inerentes.
  5. Declaramos que o prazo de validade para a nossa proposta é de 60 (sessenta) dias.
  6. Declaramos que o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) utilizado é de ______% (____________) por cento.

_______________________

(local e data)

 

 

_____________________

Representante Legal

(Assinatura e carimbo da empresa