Situação: Em tramitação

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 27/02/2018

                   Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal de Bom Retiro do Sul.

                   Eu, Tiago Delwing Pedroso, que o presente subscrevo, em conformidade com o texto regimental desta Casa, requeiro a Vossas Excelências, seja submetido à discussão e votação no Plenário o seguinte Projeto de Lei Legislativo:    

 

PROJETO DE LEI 02/2018

“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE CURSOS PARA PRIMEIROS SOCORROS AOS FUNCIONÁRIOS, EDUCADORES E PROFESSORES DE TODAS AS ESCOLAS E CRECHES DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO DO SUL”.

 

                     EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

 

                     FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

               

Art.             Art.1º As escolas e creches municipais, terão como norma obrigatória, colocar à disposição de seus funcionários, educadores e professores, uma vez a cada dois anos, curso de primeiros socorros, com carga horária mínima de 04 (horas).


  •    1º Não haverá contratação de funcionários ou professor com função específica para atendimento em primeiros socorros.

  • 2º Em todo estabelecimento haverá funcionários treinados em primeiros socorros em números suficientes para atendimento em todos os períodos de funcionamento.

    Art. 2º Os cursos serão ministrados preferencialmente pela polícia militar, corpo de bombeiros militares ou voluntários ou SAMU, serviços estes sem custos para o

Município ou para a instituição de ensino.

 

  • 1º Os cursos de que trata o Caput doo Art. 2º serão reeditados de dois em dois anos.


                    Art. 3º Cabe a Secretaria de Educação a realização e orientação da aplicação da presente norma legal com o auxílio do Conselho Municipal de Educação.


                    Art. 4º Todas as unidades de educação subordinadas a Secretaria Municipal

 de Educação deverão ter Kits de primeiros socorros.


                    Art. 5º Os estabelecimentos de que trata esta lei, terão o prazo de 210 dias para atendimento da hora exigida, a partir da data da aprovação da presente Lei.

 

                   Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de

Bom Retiro do Sul, RS, em 27 de fevereiro de 2018.

 

 

 

Tiago Delwing Pedroso

Vereador do PSD

Câmara Municipal de

 Vereadores de Bom Retiro do Sul-RS

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO 02/2018:

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

                       É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo implantar curso de primeiros socorros a seus funcionários, educadores e professores, uma vez a cada dois anos, com carga horária mínima de 04 (horas).

           O potencial da educação escolar reside, exatamente, na articulação dos conhecimentos, das atitudes, das aptidões e das práticas que possam ser vivenciadas e compartilhadas com a sociedade, relacionadas às questões da realidade.

           O ambiente escolar é o local onde passamos boa parte da vida, e o ser humano por mais cauteloso que seja está vulnerável a acidentes. Sendo assim, importante e necessário é que haja docentes que estejam preparados para fornecer os primeiros socorros no ambiente escolar pois nem sempre é possível a chegada da equipe médica de atendimento emergencial.

           Este projeto visa oferecer ao educador curso de primeiros socorros em seu currículo. O conhecimento adquirido no curso o tornará apto para tomar atitudes imediatas em situações imediatas. Qualquer pessoa poderá ser surpreendida por situações de urgência ou emergência que exijam conhecimentos de práticas de primeiros socorros no ambiente escolar. Tais conhecimentos devem concorrer, com certeza, para que se assegure o respeito à vida em sala de aula, onde o lapso temporal entre o momento do acidente e o socorro faz a diferença entre a vida e a morte.

 

 

                        Assim, diante o alcance da segurança e integridade física dos alunos, o qual a matéria oferece, esperamos contar com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado.

 

 

                Atenciosamente,

 

 

Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de

Bom Retiro do Sul, RS, em 27 de fevereiro de 2018.