Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 14/12/2017

 

 

PROJETO DE LEI Nº 126/2017

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação áreas de terras para via pública e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, sem ônus ao Município, para fins de criação de via pública e regularização junto ao Registro de Imóveis, conforme descrição em anexo, a área de terras adiante descrita:

ÁREA 2

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: uma área de terras ocupada pela rua José Armindo Beppler, com a extensão superficial de 678,27m² (seiscentos e setenta e oito metros e vinte e sete decímetros quadrados), localizada na rua José Armindo Beppler, bairro Fazenda Barros, nesta cidade de Bom Retiro do Sul, RS, formando esquina com a Estrada das Águas Boas, com as seguintes dimensões e confrontações: seguindo no sentido anti-horário faz frente ao oeste, onde mede 21,70 metros, confronta-se com a rua José Armindo Beppler, a seguir forma ângulo interno de 177º20’20” e confronta-se, ao oeste, onde mede 150,78 metros, com a rua José Armindo Beppler, a seguir forma ângulo interno de 2º39’40” e confronta-se, ao leste, onde mede 152,21 metros, com a Área 1 e com o Lote 1, a seguir forma ângulo interno de 90º52’31” e confronta-se, ao norte, onde mede 7,00 metros, com a rua José Armindo Beppler, chegando ao ponto de partida, onde forma ângulo interno de 89º7’29”, fechando assim o perímetro.

ÁREA 3

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: uma área de terras ocupada pela rua José Armindo Beppler, com a extensão superficial de 2.990,22001m² (dois mil, novecentos e noventa vírgula vinte e dois mil e um metros quadrados), localizada na rua José Armindo Beppler, bairro Fazenda Barros, nesta cidade de Bom Retiro do Sul, RS, formando esquina com a rua Alfredo Rodrigues da Conceição, com as seguintes dimensões e confrontações: seguindo no sentido anti-horário faz frente ao oeste, onde mede 481,30 metros, confronta-se com a rua José Armindo Beppler, a seguir forma ângulo interno de 90º52’31” e confronta-se, ao sul, onde mede 7,00 metros, com a rua José Armindo Beppler, a seguir forma ângulo interno de 89º7’29” e confronta-se, ao leste, onde mede 481,33 metros, com as Áreas 4, 5, 6, 7 e 8, a seguir forma ângulo interno de 90º38’41” e confronta-se, ao norte, onde mede 7,00 metros, com a rua José Armindo Beppler, chegando ao ponto de partida, onde forma ângulo interno de 89º21’19”, fechando assim o perímetro.

ÁREA 12

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: uma área de terras ocupada pela rua Alfredo Rodrigues da Conceição, com a extensão superficial de 1.431,44253m² (um mil, quatrocentos e trinta e um vírgula quarenta e quatro mil duzentos e cinquenta e três metros quadrados), localizada na rua Alfredo Rodrigues da Conceição, bairro Fazenda Barros, nesta cidade de Bom Retiro do Sul, RS, formando esquina com a rua José Armindo Beppler, com as seguintes dimensões e confrontações: seguindo no sentido anti-horário faz frente ao norte, onde mede 40,62 metros, confronta-se com a rua Alfredo Rodrigues da Conceição, a seguir forma ângulo interno de 185º29’21” e confronta-se, ao norte, onde mede 82,33 metros, com a rua Alfredo Rodrigues da Conceição, a seguir forma ângulo interno de 192º33’36” e confronta-se, ao norte, onde mede 55,80 metros, com a rua Alfredo Rodrigues da Conceição, a seguir forma ângulo interno de 174º8’41” e confronta-se, ao norte, onde mede 26,65 metros, com a rua Alfredo Rodrigues da Conceição, a seguir forma ângulo interno de 168°9’49” e confronta-se, ao norte, onde mede 14,65 metros, com a rua Alfredo Rodrigues da Conceição, a seguir forma ângulo interno de 88°58’1” e confronta-se, ao oeste, onde mede 6,57 metros, com a rua José Armindo Beppler, a seguir forma ângulo interno de 90°38’50” e confronta-se, ao sul, onde mede 13,89 metros, com a Área 8, a seguir forma ângulo interno de 191°50’54” e confronta-se, ao sul, onde mede 25,63 metros, com a Área 8, a seguir forma ângulo interno de 185°50’24” e confronta-se, ao sul, onde mede 56,26 metros, com a Área 8, a seguir forma ângulo interno de 167°19’29” e confronta-se, ao sul, onde mede 81,78 metros, com as Áreas 8 e 11, a seguir forma ângulo interno de 174°38’54” e confronta-se, ao sul, onde mede 41,29 metros, com as Áreas 9 e 10, a seguir forma ângulo interno de 95°40’52” e confronta-se, ao leste, onde mede 6,61 metros, com a rua Alfredo Rodrigues da Conceição, chegando ao ponto de partida, onde forma ângulo interno de 84º10’53”, fechando assim o perímetro.

                        Art. 2º A instrumentalização da doação será perfectibilizada através de escritura pública devidamente registrada, cujas despesas com emolumentos correrão por conta do município.

                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 14 de dezembro de 2017.

 

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 14 de dezembro de 2017.

 

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 126/2017

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a receber e doação áreas de terras para criação de via pública.

                        As referidas áreas destinadas às Ruas José Armindo Beppler e Alfredo Rodrigues da Conceição serão doadas ao município de Bom Retiro do Sul, sem onerar os cofres púbicos. Estas áreas já são ocupadas pelas referidas ruas, sendo necessária a regularização.

                        Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                        Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

Compartilhe!