Plenária: 15 de agosto de 2017

Situação: Em tramitação

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 15/08/2017

PROJETO DE LEI Nº 091/2017

 

 

“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, e dá outras providências.”

 

  EDMILSON BUSATTO,Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município.

  FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:  

Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021,

em cumprimento ao disposto no art. 165, §1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos I e II.

  Art. 2º A programação constante no PPA deverá ser financiada pelos recursos oriundos do Tesouro Municipal, das Operações de Crédito Internas e Externas, das Transferências Constitucionais, Legais e Voluntárias da União e do Estado e, subsidiariamente, das parcerias implementadas com outros Municípios e com a iniciativa privada.

  Parágrafo Único: os valores financeiros constantes nos anexos e nas tabelas desta Lei são referenciais e não constituem limite para a programação da despesa na Lei Orçamentária Anual, que deverá obedecer aos parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e as receitas previstas, consoante a legislação tributária em vigor à época.

  Art. 3º A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico.

                    Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e metas no Plano Plurianual, poderão ocorrer por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.

  Art. 5º O Poder Executivo, através do Sistema de Controle Interno, enviará a Câmara Municipal até 31 de Março de cada exercício, o relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano, nos mesmos termos do Relatório enviado na Prestação de Contas ao Tribunal de Contas do Estado.

                             Art. 6º Integram o Plano Plurianual, as seguintes tabelas:

  • - Tabela 01: Receitas realizadas em 2015 e 2016, e estimadas para o período de 2018 a 2021;
  • - Tabela 01-A: Receita Corrente Líquida realizada em 2015 e 2016, e estimada para o período de 2018 a 2021;
  • - Tabela 02: Recursos aplicados na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino em 2015 e 2016 e previstos para o período de 2018 a 2021;
  • - Tabela 03: Recursos aplicados em Ações e Serviços Públicos de Saúde em 2015 e 2016 e previstos para o período de 2018 a 2021;
  • - Tabela 04: Cálculo da previsão do limite de despesas do Poder Legislativo para o período de 2018 a 2021;
  • - Tabela 05: Apuração dos gastos com pessoal do Poder Executivo e Legislativo ocorrido em 2015 e 2016, previstos para o período de 2018 a 2021;
  • - Tabela 06: Avaliação global dos recursos disponíveis para planejamento no período de 2018 a 2021.

                              Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 15 de agosto de 2017.

 

 

 

 DEMAIS INFORMAÇÕES CONSULTAR ANEXO