Plenária: 27 de junho de 2017

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 27/06/2017

PROJETO DE LEI Nº 072/2017

 

“Autoriza a prorrogação da contratação, em caráter excepcional, de Agente Comunitário de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal, autorizada na Lei Municipal 4.245/2016 e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

 

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º Fica autorizada a prorrogação, pelo período de 12 (doze) meses, da contratação emergencial, em caráter excepcional, na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal, para preenchimento de 03 (três) cargos de Agente Comunitário de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 4.245 de 16 de março de 2016.

                        Art. 2º A prorrogação será através de Termo Aditivo do Contrato Administrativo.

                        Art. 3º Fica autorizada a rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido para o cargo.

                        Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.

                         Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                       

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 26 de junho de 2017.

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 26 de junho de 2017.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 072/2017

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

            É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a prorrogação da contratação, em caráter excepcional, de Agente Comunitário de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal, autorizada na Lei Municipal 4.245/2016 e dá outras providências.

            A manutenção do contrato da vaga para área 01, micro área 04, se justifica, pois a Agente Comunitária de Saúde que atendia essa micro área continua licenciada, atuando como Conselheira Tutelar.

            Já a manutenção dos demais contratos se dá em virtude de não haver aprovados no último concurso para as micro áreas 02 e 05, tendo em vista que tais profissionais são de extrema necessidade para a saúde da população das micro áreas em questão. Os agentes municipais de saúde são de fundamental importância para o trabalho de conscientização e prevenção de doenças.

            Os contratos poderão ser rescindidos antes do prazo estabelecido pela presente Lei, considerando a necessidade de concursar profissionais para as micro áreas 02 e 05.

            Assim sendo, esperamos contar com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado.

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal